Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO - SEDE E AFINS
Artigo 1°
A Associação Saúde Dez Fome Zero é uma instituição civil sem fins lucrativos, de carater assistencial, fundada aos 23 de fevereiro de 2001, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.346.622/0001-27, com sede na Rua Paulo Moreno, n° 510, Bairro da Barra da Tijuca, CEP -22793-690, Rio de Janeiro/RJ, que será denominada simplesmente Associação para os fins deste Estatuto.
Artigo 2º
A Associação Saúde Dez Fome Zero, cujo prazo de duração é indeterminado, tem como finalidades e objetivos:
I - Promover a assistência social nos termos propostos pela Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993, utilizando o esporte como meio de formação e promoção social para crianças e adolescentes, em situação de exclusão social;
II - Promover e reintegrar atletas inativos ou aposentados, que estejam em situação de exclusão profissional ou social;
Ill - Promover o auxilio material às famílias de baixa renda, bem como à outras entidades filantrópicas;
IV - Promover o desenvolvimento educacional e social de crianças, adolescentes e jovens excluidos, através de prática esportiva e atividades culturais e recreativas;
Parágrafo único: É vedada qualquer forma de discriminação em virtude de nacionalidade, raça, cor, sexo ou crença religiosa.
Artigo 3º
Para a consecução de seus objetivos sociais previstas no artigo 2°, à Associação poderá adotar ações sociais e praticar variadas atividades, compreendendo entre outras:
I - Arrecadar camisetas de jogadores para serem trocadas por cestas básicas, mediante leilões e outras foi formas de obtenção de recursos;
II - Formar parceria e convénios com empresas publicas e privadas, que possam colaborar com a finalidade da Associação;
III - Celebrar termos de parceria com outras entidades de natureza assistencial para a arrecadação de cestas básicas;
IV - Organizar campanhas para a arrecadação de alimentos junto à população para a confecção das cestas básicas;
V - Criar, organizar e promover eventos, bazares e outros programas sociais, com o fim específico de captar e mobilizar recursos financeiros para o desenvolvimento de suas finalidades sociais;
VI – Formatar, desenvolver e participar de projetos sociais e culturais, inclusive buscando aprovação das Leis de Incentivo;
VII - Manter um ou mais estabelecimentos dedicados ao desenvolvimento das atividades mencionadas anteriormente, prestando serviços a entidades particulares de caráter filantrópico e entidades públicas, universidades, faculdades, associações e sociedades, realizando programas conjuntos ou isolados de educação esportiva complementar;
VIII - Promover o desenvolvimento sadio do ser humano na sua integralidade, através da prática do esporte, o convívio social adequado e proporcionar sua profissionalização, mediante patrocínio de bolsas de estudo, auxílios e subvenções e colocação profissional.
Artigo 4°Para atender às suas finalidades sociais, a Associação poderá estabelecer unidades em qualquer parte do território nacional, de acordo com suas necessidades.
CAPÍTULO II: DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 5°
A Associação será formada e composta por um número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas, de reputação ilibada, e distribuídos nas seguintes categorias:
I - Fundadores; aqueles que idealizaram o trabalho social da Associação e constam da Ata de Fundação datada de 23/02/2001;
II - Honorários: aqueles que desejarem participar ativamente das ações sociais da Associação, requererem sua associação e forem admitidos pela Assembléia.
Artigo 6°A admissão de novos associados, dar-se-á mediante indicação de um associado, por escrito, submetendo-se à aprovação da Assembléia, por maioria simples entre os presentes, em reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.
Parágrafo único: A qualidade de associado é personalíssima e, portanto, intransmissível.
Artigo 7°
São direitos de todos os Associados:
I - Participar dos eventos e solenidades promovidas pela Associação, desde que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais;
II - Participar das assembléias gerais;
III - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
IV - Defender-se quando da aplicação de alguma penalidade;
V - Ter acesso às prestações de contas e balanços da Associação, bem como aos Planos de Trabalho e Relatórios de Atividades Anuais;
VI - Desligar-se do quadro social a qualquer tempo, declarando por escrito sua intenção à diretoria
Artigo 8°
Constituem deveres de todos os Associados:
I - Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto e a disciplina prevista no Regimento Interno;
II - Acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III - Estar ciente de todas as ações sociais da Associação;
IV - Contribuir com a Associação para o desenvolvimento de suas atividades sociais, zelando pelo seu nome;
V - Divulgar as ações sociais da Associação e prestar esclarecimentos sobre estas, sempre que julgar necessário;
VI - Exercer seu poder de voto nas Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, sob pena de, não
o exercendo, fazer perecer seu direito para o ato em questão;
VII - Assinar o Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, e também o Livro de Associação, nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo único: O não cumprimento do disposto no inciso VII do artigo acima, determinará a não aceitação do proponente no quadro social da Associação.
Da Administração
São órgãos da Administração:
I - Assembléia Geral
II - Diretoria
III - Conselho Fiscal
Artigo 9º
Anualmente, o Conselho Fiscal examinará as contas e a gestão financeira da Associação, emitindo parecer conclusivo à Assembléia Geral.
Artigo 10
Os bens, valores ou doações recebidas, as rendas e os direitos que integram o patrimônio da Associação Saúde Dez Fome Zero, assim como as receitas obtidas com as atividades previstas nos incisos I a VIII do artigo 3° deste Estatuto, e o seu resultado operacional, serão utilizadas ou aplicadas exclusivamente na manutenção e desenvolvimento da Associação para a perfeita consecução de seus objetivos sociais, sendo apresentado relatório de atividades anual ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme o Decreto Federal n° 3.048, de 06 de maio de 1999, e ao Ministério da Justiça, em conformidade com a Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935.
Parágrafo único - A Associação Saúde Dez Fome Zero não remunera, nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou titulo, não distribui dividendos, bonificações ou parcela de seus resultados obtidos com suas atividades, ou parcela de seu patrimônio, em razão de competências, funções ou atividades atribuídas pelo Estatuto Social aos seus Diretores, Conselheiros, Associados, Instituidores ou equivalentes.
Capitulo III - DO PATRIMÓNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 11
O patrimônio da Associação será constituído por:
I - bens móveis e imóveis que tenha ou venha a adquirir ou receber.
II - pelos bens e receitas gerados pela administração própria de seu ativo.
Artigo 12
Os recursos financeiros da Associação advirão de:
I - receitas oriundas de suas atividades, previstas no artigo 3° do presente Estatuto, essenciais à consecução dos objetivos estatutários;
II - por doações, patrocínios, legados, auxílios e subvenções recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, nacionais ou estrangeiras;
III - ingressos provenientes de direitos autorais e conexos, assegurados pelas normas legais vigentes;
IV - rendimentos originários dos bens pertencentes à Associação;
V - rendas e juros resultantes de depósitos bancários e aplicações financeiras; VII - qualquer outra receita obtida legalmente.
Parágrafo único: Sem prejuízo de sua condição de instituição sem fins lucrativos, a Associação Saúde Dez Fome Zero, visando garantir a consecução de suas finalidades institucionais, e com o objetivo único e exclusivo de solidificar a sustentabilidade de suas atividades, poderá exercer eventuais atividades produtoras de recursos materiais, respeitada a legislação vigente, sendo expressamente vedada à participação ou a distribuição de dividendos, bonificações ou parcela dos resultados destas outras atividades a seus Diretores, Associados, Conselheiros, ou Equivalentes.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2004
Gilmar Jorge dos Santos
Diretor Presidente